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Oportunidade de Regularização de Débitos das Empresas do Simples Nacional

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Instrução Normativa Nº 138/2024, possibilitou, às empresas do Simples Nacional não credenciadas, o parcelamento de débitos de ICMS devidos por fora do PGDAS-D.

Essa é uma excelente oportunidade de regularização, em especial, para as empresas notificadas por exclusão de débitos perante a Sefaz-CE no início de novembro de 2024.

As micro e pequenas empresas podem realizar o parcelamento dos débitos via Ambiente Seguro – Internet, observadas as condições previstas na legislação.

A presente medida reforça o compromisso da Sefaz-CE com a construção de uma relação cada vez mais colaborativa e saudável entre o fisco e os contribuintes, favorecendo a sustentabilidade empresarial e possibilitando que as empresas possam continuar no regime simplificado.

O prazo final para adesão ao parcelamento é o de opção ao regime do Simples Nacional, conforme cronograma expedido pela Receita Federal do Brasil.

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

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