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Procon Fortaleza alerta para falsas promoções e fraudes na Semana do Consumidor

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) alerta para falsas promoções na Semana do Consumidor, celebrada pelo comércio de 13 a 17/03 (segunda a sexta-feira). O órgão orienta que os consumidores fiquem atentos a mensagens de texto e e-mails recebidos que podem conter, além de vírus, clonagem de dados e golpes de falsos boletos bancários.

De acordo com levantamento do Procon, problemas com publicidade enganosa cresceram 58% nos últimos dois anos. Em 2021, foram contabilizados 58 registros, enquanto no ano seguinte (2022), o mesmo problema somou 92 reclamações.

O Procon recomenda que o consumidor realize pesquisa de preços em sites especializados que mostram o comportamento de preços de diversos produtos nos últimos meses. Outra dica é optar pelo pagamento em cartão de crédito, pois, ocorrendo algum problema de oferta não cumprida ou possível fraude em sites, é possível suspender o pagamento via empresa de cartão de crédito. Uma outra boa opção é gerar um cartão de crédito virtual, que tem duração temporária, no aplicativo da operadora de cartão. É uma medida de segurança que pode evitar clonagem de dados do consumidor.

“Tem aumentado a quantidade de consumidores que se vislumbram com preços atrativos e caem em golpes e falsas promoções”, alerta o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia. Ele explica que as empresas que anunciam falsas ofertas com o intuito de atrair o consumidor para uma promoção não verdadeira podem responder a processo administrativo e serem multadas em até R$ 16 milhões. “O mercado é livre para praticar a ampla concorrência, mas ludibriar o consumidor com a expectativa de redução de preços, diante de uma elevação prévia, caracteriza prática abusiva”.

Ainda segundo Sabóia, a publicidade enganosa é diferente de um golpe, pois este último é caracterizado quando a empresa também é vítima da utilização de marcas e logomarcas para emissão de boletos e vendas falsas. “Nestes casos, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência (BO) e buscar a Polícia Civil e o Judiciário para tentar identificar os fraudadores, bem como recuperar os valores pagos”, orienta o presidente do Procon.

No entanto, quando se trata de uma relação de consumo com empresa existente no mercado, o consumidor tem direito ao cumprimento forçado da oferta, nos valores anunciados, mesmo que a empresa utilize a alegação de que o produto está esgotado. É o que determina o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. “É importante que o consumidor faça prints dos anúncios, das mensagens de texto, de e-mails e peça o cumprimento da oferta. A empresa deve garantir o menor valor do produto ou serviço na forma que foram anunciados”, reforça Sabóia.

Caso a compra seja realizada pela internet, o Procon esclarece que o consumidor pode desistir do produto ou da contratação do serviço em até sete dias da data do recebimento do item ou da compra de um serviço, sem nenhuma justificativa, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento.

Foto: Thais Mesquita/Prefeitura de Fortaleza

Como denunciar

Consumidores podem realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, discando o número 151, bem como no Portal da Prefeitura, no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível enviar denúncias de falsas promoções pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas Android e iOS.

Dicas e direitos

– Pesquise em sites de busca de preços o comportamento do valor do produto ou do serviço de seu interesse nos últimos meses;

– Registre os preços com prints da tela ou foto;

– Efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, clique no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com (https://);

– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada e números de telefone;

– Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking;

– É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc);

– Nas compras pela internet, dê preferência ao pagamento com cartão de crédito, de forma parcelada. Isto pode ajudar o consumidor a pedir cancelamento da compra ou devolução de valores, caso seja vítima de golpes;

– Gere um cartão de crédito temporário no app de sua operadora. Geralmente, esses cartões servem somente para uma compra efetuada. Isto reduz a possibilidade de clonagem de dados e senhas;

– Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;

– Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

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