
A partir do dia 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão funcionar durante feriados nacionais mediante acordo formal com os sindicatos representantes dos trabalhadores.
A mudança, determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), marca o fim da autorização automática que vinha sendo garantida desde 2021 pela portaria nº 671, agora revogada.
A nova regulamentação, oficializada ainda em 2023, retoma o que já previa uma legislação de 2000: o funcionamento do comércio em feriados depende de negociação coletiva.
A medida, segundo o governo, visa garantir mais equilíbrio nas relações trabalhistas e reforçar o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos empregados. Durante o período de transição, empresas puderam se adaptar à exigência, que passa a ter aplicação obrigatória no próximo mês.
O direito ao pagamento adicional em dobro ou à folga compensatória permanece assegurado aos trabalhadores. Empresas que descumprirem a nova norma estarão sujeitas a multas e sanções administrativas por parte da fiscalização trabalhista.