O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23).
De acordo com a lei, os supermercados vão poder fazer a comercialização de medicamentos na parte interna de suas instalações desde que o espaço dedicado aos remédios esteja segregado das demais gôndolas e com a presença contínua de farmacêuticos.
“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêutico”, diz a lei.
Outra demanda era a presença de farmacêuticos habilitados durante o funcionamento das farmácias, algo que foi estabelecido como obrigatório.

