O Projeto de Lei Juliana Marins, que altera a Lei de Migração para o governo federal poder custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro falecidos no exterior, foi aprovado na sexta-feira (11) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
– o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
– não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
– inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
– ausência de impedimento de ordem sanitária; e
– a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá consultar a família para priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
Na discussão da proposta na Câmara, foi reforçado que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.
A sugestão de que a lei seja chamada de Juliana Marins vem como uma homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo plenário geral. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

