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Dia do Cliente: Especialista dá dicas de como se prevenir de golpes e imprevistos nas compras on-line

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Nesta quinta-feira (15) é comemorado o Dia do Cliente. Os consumidores são naturalmente atraídos pelas tradicionais promoções que marcam esta data. No entanto, é preciso estar atento às compras, principalmente na internet, para que este momento não termine em imprevistos indesejáveis.

Para prevenir os compradores de possíveis golpes ou violações nas compras on-line, o especialista em Direito do Consumidor e coordenador do curso de Direito da Unifametro, Leonardo Vieira, dá dicas aos consumidores. Segundo Leonardo, antes de encher o carrinho virtual é importante verificar algumas características dos sites de e-commerce, que às vezes aparecem de forma sutil, mas que podem atestar a credibilidade da loja.

“Muitas empresas que vendem pela internet informam no próprio site, geralmente no rodapé, informações importantes como: razão social, CNPJ, endereço de lojas físicas e telefones, e-mails e demais contatos. É importante que, em casos de receio, o consumidor entre em contato com a empresa através dos demais canais de atendimento, como o chat, e confirme o endereço virtual da loja”, indicou ele.

Foto: Pexels/Cottonbro

Outra opção é verificar no site da Receita Federal se o CNPJ da empresa é verdadeiro e sua situação atual. “Vale a pena consultar o Procon, visitar sites que reúnem reclamações sobre diversos fornecedores de produtos e serviços (Reclame aqui, consumidor.gov, entre outros), além de procurar nas redes sociais sobre a reputação da empresa”, recomendou o advogado.

Para os casos de arrependimento de uma compra na internet, Leonardo explica que todo consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra realizada, segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, essa é a grande vantagem das compras realizadas pela internet sobre as compras nos estabelecimentos comerciais.

“É importante ressaltar algumas características desse direito: não precisa haver qualquer defeito ou problema no produto ou serviço adquirido; o frete reverso, ou seja, o frete de envio de volta do produto deve ser pago pelo fornecedor; o valor integral do que foi pago deve ser devolvido imediatamente, inclusive corrigido monetariamente; o prazo de 7 dias começa a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto”, esclareceu Leonardo.

No caso do recebimento de um produto com dano ou diferente do que foi visto no site, o especialista atenta para o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que oferece três possibilidades ao consumidor para resolver esse tipo de problema: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga e o abatimento proporcional do preço.

“Vale lembrar que essas são opções que devem ser escolhidas pelo consumidor e não impostas pelo fornecedor”, pontuou.

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

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