A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Instrução Normativa Nº 138/2024, possibilitou, às empresas do Simples Nacional não credenciadas, o parcelamento de débitos de ICMS devidos por fora do PGDAS-D. Essa é uma excelente oportunidade de regularização, em especial, para as empresas notificadas por exclusão de débitos perante a Sefaz-CE no início de novembro de 2024. As …

