O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se se ausentar do trabalho em determinadas situações, sem que o dia seja descontado de seu salário. Da mesma maneira, a lei prevê penalidades para as faltas não previstas, que vão do desconto de um dia do salário …

