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Propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa em 16 de agosto

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A partir do próximo dia 16 de agosto, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil poderão começar a conferir a propaganda eleitoral, com as propostas e mensagens de candidatas e candidatos às eleições municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo para auxiliar.

As campanhas eleitorais se iniciarão com a divulgação de propaganda nas ruas e pela internet, enquanto o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começará a ser exibido a partir de 30 de agosto.

O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, candidatos e candidatas podem usar meios como rádio, televisão, internet, autofalantes, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas.

Em caso de segundo turno, as campanhas começam novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.

Durante esse processo, algumas dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido podem surgir. Para auxiliar, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo.

De acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 23.732/2024, atualizando a Resolução nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Este tipo de propaganda é responsável pela divulgação de currículos, propostas e mensagens dos candidatos no período de campanha eleitoral. O horário eleitoral gratuito, que é veiculado em rádio e TV sem custos para os partidos políticos, começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro, totalizando 35 dias de exibição.

O horário eleitoral gratuito terá uma duração de 70 minutos diários, distribuídos em inserções de 30 e 60 segundos, ao longo da programação das emissoras de rádio e TV entre 5h e 24h. Para as eleições municipais, o tempo será dividido em 60% para cargos de prefeito e 40% para cargos de vereador. As emissoras devem veicular a propaganda eleitoral de segunda a sábado, com horários específicos para rádio e TV.

As emissoras não poderão veicular propaganda política em sua programação normal ou noticiário a partir de 6 de agosto. Além disso, não será permitida a veiculação de qualquer propaganda política paga em rádio e televisão, e a realização de comícios ou reuniões públicas estará proibida nas 48 horas anteriores e 24 horas após o dia da eleição.

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