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97% dos consumidores rurais e residenciais receberão descontos na conta de luz em agosto

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A conta de energia elétrica de agosto trará alívio no bolso de milhões de brasileiros. Cerca de 97% dos consumidores residenciais e rurais receberão um crédito, como parte da distribuição de R$ 936,8 milhões provenientes do resultado positivo da conta de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional no ano e 2024.

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com base em informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu. A decisão também levou em conta a homologação da Reserva Técnica Financeira da Conta, aprovada pela ANEEL em 15 de julho.

“A conta de luz do mês de agosto vai trazer um alívio importante para milhões brasileiras e brasileiros. Estamos falando em beneficiar quem mais precisa. Essa medida reforça o trabalho efetuado pelo Governo Federal para garantir tarifas mais justas e previsibilidade para os consumidores. É a energia gerando bem-estar e retornando em forma de benefício direto à sociedade”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Terão direito ao crédito os consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que consumiram menos de 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês de 2024. O valor do bônus será proporcional ao consumo nos meses em que esse limite foi respeitado. Para quem consumiu a média de 118 kWh/mês, o valor a ser abatido será de R$ 11,59. O crédito virá identificado na fatura com a descrição “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”.

O montante total é composto por R$ 883,1 milhões do resultado positivo da Conta de Itaipu em 2024 e mais R$ 53,7 milhões referentes aos rendimentos financeiros obtidos com a aplicação do saldo até julho deste ano. Um dos fatores que contribuíram para esse saldo positivo foi a devolução, neste ano, de recursos usados pelas distribuidoras em 2021 e 2022 para suavizar os efeitos tarifários durante a pandemia de Covid-19.

O crédito será aplicado nas faturas emitidas entre os dias 1º e 31 de agosto. A iniciativa está prevista no artigo 21 da Lei nº 10.438/2002 e regulamentada por decretos federais e normas técnicas da ANEEL, incluindo o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).

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