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Tudo o que você precisa saber sobre o divórcio unilateral em cartório

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O Senado está discutindo um projeto de lei que promete impactar profundamente o direito de família brasileiro. Trata-se do PL 4/2025, que prevê a possibilidade do divórcio unilateral em cartório. Se aprovado, o projeto permitirá que uma das partes solicite o divórcio diretamente no registro civil, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge, desde que não existam filhos menores ou incapazes envolvidos.

Para a advogada Helena Achcar, especialista em Direito de Família, a proposta representa um avanço no processo de autonomia individual. “O casamento é um ato de vontade. Se a pessoa não quer mais permanecer casada, não faz sentido jurídico obrigá-la a manter esse vínculo contra a própria vontade”, explica.

Hoje, o divórcio extrajudicial só pode ser realizado em cartório se houver consenso entre o casal. Caso contrário, é necessário ingressar com ação judicial, que pode se estender por meses ou anos, dependendo do grau de conflito. Com o divórcio unilateral em cartório, a formalização do fim do casamento se tornaria mais ágil e menos onerosa.

Foto: Divulgação

Helena destaca, no entanto, que a medida não altera questões patrimoniais, como partilha de bens, que continuarão podendo ser discutidas judicialmente, se necessário.

“O divórcio unilateral reconhece apenas a dissolução do vínculo conjugal. As demais questões, como divisão de bens ou pensão, seguem outros ritos legais”, afirma.

Segundo a proposta, o cônjuge interessado em se divorciar deverá apresentar a documentação no cartório e o outro será notificado oficialmente. Se não houver manifestação, o divórcio será homologado. Caso haja contestação apenas sobre patrimônio, o divórcio será mantido, e a discussão patrimonial poderá seguir em processo separado.

Para Helena, a mudança acompanha a evolução dos conceitos de família e autonomia no Brasil. “O divórcio unilateral garante dignidade, liberdade e segurança jurídica, além de desafogar o Judiciário em casos simples, onde o único desejo é encerrar o casamento”, diz.

O projeto ainda precisa passar pelas comissões do Senado antes de seguir para votação em plenário e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados. Se aprovado em todas as instâncias, entrará em vigor em todo o território nacional.

“A sociedade muda, e o Direito de Família precisa acompanhar essas transformações para garantir que as pessoas tenham seus direitos reconhecidos de forma mais rápida, justa e humana”, conclui Helena Achcar.

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