O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife (PE), marcou para o dia 23 de setembro o julgamento do recurso apresentado pela concessionária Urbia Cataratas, que tenta manter a cobrança de taxa de acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará.
O Ministério Público Federal (MPF) já se posicionou contra o pedido da empresa, argumentando que a cobrança não possui respaldo legal e representa uma ameaça ao direito constitucional de livre circulação, tanto para os moradores quanto para os visitantes da região.
A decisão será crucial para o destino de uma das principais áreas turísticas do país. Em Jericoacoara, milhares de famílias dependem diretamente da atividade turística para sua sobrevivência, e qualquer restrição no acesso à Vila pode impactar severamente a economia local.
O Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara acompanha de perto o processo que envolve a concessão do Parque Nacional da região e aguarda com expectativa o desfecho no TRF5. Como forma de mobilização, a comunidade organizará uma manifestação no próximo sábado, 20 de setembro, às 16h30, para reforçar a importância da pauta e cobrar atenção das autoridades.
Para os moradores, a discussão vai além da questão econômica e toca princípios fundamentais de justiça e cidadania. “Uma decisão que permita a cobrança da taxa pode ter impactos severos na vida da comunidade, encarecendo o acesso, restringindo a circulação e prejudicando trabalhadores que dependem diariamente da livre entrada na Vila”, destaca Lucimar Marques, presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara.
Taxa
Desde o início da concessão, no primeiro semestre de 2023, a tentativa de instituir uma taxa para acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara foi alvo de suspensão judicial em diversas ocasiões. O valor inicialmente previsto era de R$ 50 por visitante.
A medida criaria uma segunda cobrança para quem deseja visitar a vila. Atualmente, já existe a Taxa de Turismo Sustentável de Jijoca de Jericoacoara, instituída pela Prefeitura em 2017. O valor é de R$ 41,50 por pessoa, válido por dez dias, com acréscimo de R$ 4,15 por dia em caso de permanência superior ao prazo.

