A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6510/25, que propõe incluir cirurgias reparadoras funcionais no tratamento da obesidade mórbida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a proposta, apresentada pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), tais procedimentos possuem uma natureza terapêutica e reparadora, transcendendo a mera finalidade estética.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, define cirurgias reparadoras como aquelas destinadas à remoção do excesso de pele e tecidos em pacientes que experimentaram uma perda de peso considerável após a bariátrica, sempre que houver indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos contemplados, estão as cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
Saúde
Renata Abreu enfatiza que o excedente de pele resultante do emagrecimento gera complicações que vão além da questão estética. “Essa condição passa a provocar impactos significativos na saúde física e emocional dos pacientes”, declara a deputada.
“O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a problemas como dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a execução de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e desempenho profissional”, detalha a parlamentar.
Ela também observa que, embora o SUS já realize algumas cirurgias reparadoras de forma pontual, a oferta atual é insuficiente para atender à demanda existente.
Critérios
Para que os pacientes tenham acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece requisitos mínimos que deverão ser cumpridos:
Estes incluem: a comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica; a estabilidade de peso por um período a ser definido pelo Ministério da Saúde; a apresentação de um laudo médico que ateste prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e a avaliação por uma equipe multiprofissional do próprio SUS.
Caso a proposta seja aprovada e se torne lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir essas cirurgias. As despesas para a execução da medida serão custeadas pelo orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, seguida da sanção pela presidência da República.
Fonte: Agência Câmara Notícias

