O projeto de lei que exige a certidão de antecedentes criminais para casamento civil foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de “reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, conforme definiu a autora da proposta, deputada Dayany do Capitão (União-CE).
“A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como ‘nada consta’, não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa”, acrescentou Dayany.
O texto inclui a exigência no Código Civil, que atualmente requer os seguintes documentos para a habilitação do casamento:
- certidão de nascimento;
- autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
- declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
- certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após esse processo, para entrar em vigor, a lei precisa ser aprovada pela Casa, Senado e posteriormente sancionada pelo Presidente da República. O texto inclui a exigência no Código Civil, que já solicita outros documentos de identificação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

