Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Governo veta exigências para exercício da profissão
Apesar da sanção, o texto foi aprovado com veto parcial. Entre os dispositivos retirados está a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de comprovação de quatro anos de exercício profissional para quem não possuísse formação específica.
Segundo o Poder Executivo, as exigências poderiam restringir excessivamente o acesso à profissão e reduzir a disponibilidade de profissionais aptos a atuar na área. Na justificativa dos vetos, o governo argumentou que a medida poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas em serviços de saúde e limitar o atendimento oferecido à população.
Com a publicação da nova legislação, a arteterapia passa a contar com reconhecimento legal em âmbito nacional, estabelecendo parâmetros para a atuação dos profissionais e fortalecendo a presença da prática em instituições de saúde, educação e assistência social.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

