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Oportunidade de Regularização de Débitos das Empresas do Simples Nacional

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Instrução Normativa Nº 138/2024, possibilitou, às empresas do Simples Nacional não credenciadas, o parcelamento de débitos de ICMS devidos por fora do PGDAS-D.

Essa é uma excelente oportunidade de regularização, em especial, para as empresas notificadas por exclusão de débitos perante a Sefaz-CE no início de novembro de 2024.

As micro e pequenas empresas podem realizar o parcelamento dos débitos via Ambiente Seguro – Internet, observadas as condições previstas na legislação.

A presente medida reforça o compromisso da Sefaz-CE com a construção de uma relação cada vez mais colaborativa e saudável entre o fisco e os contribuintes, favorecendo a sustentabilidade empresarial e possibilitando que as empresas possam continuar no regime simplificado.

O prazo final para adesão ao parcelamento é o de opção ao regime do Simples Nacional, conforme cronograma expedido pela Receita Federal do Brasil.

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