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Nova Classificação Internacional de Doenças traz avanços no diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista

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O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou por evoluções e agora será realizado de forma mais detalhada com a 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11). A nova classificação passou a vigorar no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025 e traz mudanças significativas sobre o diagnóstico e na classificação de condições relacionadas ao autismo e ao neurodesenvolvimento. 

A nova classificação categoriza o TEA considerando a presença de deficiência intelectual e o nível de comprometimento da linguagem funcional. Com a atualização, antigos códigos como o F84.0 (Autismo Infantil) e F84.5 (Síndrome de Asperger) foram integrados ao novo código 6A02. Dessa forma, o diagnóstico do TEA pode ser realizado de maneira mais detalhada e específica, com a análise dos níveis de suporte necessários e as particularidades de cada pessoa.

Foto: Reprodução

Como está disponibilizada a classificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na CID-11:

  • 6A02.0: Sem deficiência intelectual, com leve ou nenhum prejuízo da linguagem funcional.

  • 6A02.1: Com deficiência intelectual, com leve ou nenhum prejuízo da linguagem funcional.

  • 6A02.2: Sem deficiência intelectual, com prejuízo de linguagem funcional.

  • 6A02.3: Com deficiência intelectual, com prejuízo de linguagem funcional.

  • 6A02.5: Com deficiência intelectual, ausência de linguagem funcional.

  • 6A02.Y: Outro TEA especificado.

  • 6A02.Z: TEA não especificado.

Com a mudança, os diagnósticos passam a ser mais assertivos e favorecem a compreensão das características únicas de cada pessoa com TEA. A nova classificação possibilita o planejamento de intervenções personalizadas, com a utilização de estratégias mais eficazes para o desenvolvimento, além da inclusão ampliada em políticas públicas.

Silviane Andrade, neuropsicóloga e sócia-diretora do Neuropsicocentro (NPC), clínica especializada no atendimento de crianças autistas, considera a nova classificação um importante avanço. “A atualização na classificação internacional é mais do que uma mudança técnica. Representa um avanço significativo no entendimento do TEA, permitindo diagnósticos mais humanizados e garantindo maior inclusão e suporte às pessoas com autismo”, destaca.

A neuropsicóloga ressalta ainda que os laudos com o CID-10 (F84) permanecem válidos até 2027. “É importante destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar emitiu um parecer orientando que a atualização dos laudos CID-10 (F84) para o CID-11 (6A02) só precisará ser feita em 2027. Dessa forma, os laudos continuarão vigorando com a classificação anterior, sem necessidade de atualização imediata”, frisa.

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