No mês das mães, além de presentes e homenagens, é importante lembrar: mães têm direitos garantidos por lei, mas muitos ainda são pouco conhecidos ou aplicados no Brasil.
A advogada Carolina Barreto, especialista em Direito da Mulher, lista os principais direitos assegurados às mães e alerta sobre a importância de conhecê-los e reivindicá-los.
1. Licença-maternidade – Um dos direitos mais conhecidos, garante 120 dias de afastamento remunerado para mães empregadas, podendo chegar a 180 dias em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. “É importante lembrar que trabalhadoras informais ou autônomas também podem ter direito ao salário-maternidade pelo INSS, mesmo sem carteira assinada”, destaca Carolina.
2. Estabilidade no emprego – Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. “Muitas mulheres ainda enfrentam demissões disfarçadas ou pressão velada para pedir demissão. Isso é ilegal e pode ser denunciado”, afirma a advogada.
3. Amamentação no trabalho – Durante a jornada, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos para amamentar até a criança completar seis meses. “Esse período pode ser estendido se houver recomendação médica, e a empresa deve garantir espaço adequado para isso”, explica Carolina.
4. Direito à creche – Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres precisam oferecer creche no local ou pagar auxílio-creche. “Esse direito muitas vezes é desconhecido pelas mães, que acabam arcando sozinhas com todos os custos”, pontua.
5. Pensão alimentícia – Para mães solo, o direito à pensão é assegurado à criança e deve cobrir alimentação, educação, saúde e lazer. “Não é favor, é obrigação legal. O valor deve ser proporcional à necessidade da criança e à capacidade financeira do pai”, reforça a advogada.
Segundo Carolina, conhecer esses direitos é o primeiro passo para combater desigualdades e proteger mães e filhos. “Informação é poder. Mães bem informadas estão mais preparadas para enfrentar desafios e buscar apoio quando necessário”, conclui.

