Home Brasil MEI e empregadores domésticos têm até quinta-feira (1º) para aderir ao DET

MEI e empregadores domésticos têm até quinta-feira (1º) para aderir ao DET

5 min read
0
0
87

As inscrições para cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se encerram na próxima quinta-feira, 1º de agosto. O prazo, que inicialmente estava marcado para o dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a iniciativa é direcionada para o grupo do Simples Nacional, que engloba Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos. Esses grupos devem se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O DET é uma plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores pessoas físicas (inclusive domésticos) e pessoas jurídicas – que tenham ou não empregados – devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.

“O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno sobre a importância de cadastrar um contato atualizado.

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por Kátia Alves
Carregar mais Brasil

Deixe um comentário

Verifique também

Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comer…