A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediada em Recife, confirmou decisão da 18ª Vara Federal de Sobral que impede a empresa Urbia Cataratas, concessionária do Parque Nacional (Parna) de Jericoacoara, de cobrar ingresso de quem pretende apenas visitar a Vila de Jericoacoara.
Por dois votos a um, os desembargadores negaram o recurso apresentado pela empresa, que ainda pode recorrer às instâncias superiores. O relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, destacou que existem quatro caminhos de acesso à vila, todos passando pelo Parna, e que não é razoável cobrar pelo direito de ir e vir a um local público.
“A empresa pode licitamente cobrar de quem vai aos atrativos do parque, mas não de quem apenas transita até a vila. O contrato de concessão não autoriza a cobrança apenas pela passagem. Seria ilegal”, afirmou Cordeiro.
O presidente da Segunda Turma, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, acompanhou o relator, enquanto Edilson Nobre votou a favor da Urbia.
O deputado estadual João Jaime (PP), que vinha denunciando o caso, comemorou a decisão. Para ele, o resultado representa “uma vitória de todas as pessoas que acreditaram e lutaram para que Jeri não fosse agredida por forças estranhas”.
Ele alertou, contudo, que a mobilização deve continuar. “Tenho certeza de que eles vão recorrer, mas a população mostrou para todo o Brasil que não quer essa empresa administrando o Parque Nacional”, afirmou.
No projeto de concessão, o ingresso para acesso ao parque seria de R$ 50 no primeiro ano e de R$ 120 a partir do quarto ano.
Fonte: O Otimista

