
A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de ingressos para acesso à Vila de Jericoacoara, no Ceará. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral, no último dia 2 de maio.
A medida atende a um pedido da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, que argumentou que a taxa imposta pela concessionária responsável pela gestão da área poderia prejudicar a ocupação e o uso das áreas públicas. Segundo o magistrado, a cobrança interfere na livre circulação de pessoas, afrontando o direito de locomoção, garantido pela Constituição Federal.
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar (PP), comemorou a decisão, destacando que a taxa funcionaria como um pedágio para visitantes e poderia impactar negativamente o comércio local e a arrecadação do município.
“Por decisão liminar deferida parcialmente, a Justiça Federal determinou que não pode haver cobrança de ingresso ou restrição tarifária para quem se dirige exclusivamente à Vila de Jericoacoara, através do Parque Nacional. A medida assegura o livre direito de ir e vir para moradores, trabalhadores e visitantes, mas não isenta a cobrança da TTS (Taxa de Turismo Sustentável), que continua obrigatória conforme legislação municipal. A decisão também autoriza a cobrança de ingresso para visitação aos atrativos do Parque Nacional, com isenção prevista em contrato para moradores de Jijoca, Cruz e Camocim, trabalhadores e frequentadores da vila, desde que devidamente cadastrados.”
Apesar da suspensão da cobrança para acesso à Vila, a taxa de ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara foi mantida, com o objetivo de garantir a preservação ambiental da área. O valor estipulado para visitantes é de R$ 50,00, enquanto moradores locais seguem isentos.
A concessionária Urbia, responsável pela gestão da área, ainda não se pronunciou sobre a decisão.