Nesta quinta-feira (29), o órgão especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) voltou a julgar a decisão que suspendeu a cobrança da “taxa do lixo” em Fortaleza. Com um placar de 14 contra 3, decidiu-se pela cassação da liminar emitida pelo desembargador Durval Aires Filho no final do mês de maio. Em sua maioria, os magistrados entenderam que a cobrança é legal, o que vai contra o posicionamento do Ministério Público do Ceará (MPCE), que defende que a taxa é inconstitucional.

Foto: Reprodução/Diário do NordesteA decisão do Órgão Especial, composto por 19 desembargadores, diz respeito apenas à liminar que suspendia a cobrança da taxa. O TJ-CE ainda vai realizar o julgamento do mérito em si, ou seja, se a lei que estabelece a taxa do lixo, afinal, é válida ou não. O novo julgamento, porém, ainda não tem data para acontecer.
No Brasil, 22 capitais já cobram a taxa ou tarifa do lixo e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imóvel. Em Fortaleza, o prefeito Sarto determinou que houvesse promoção e garantia de justiça social e por isso 70% da população está isenta.

