A inteligência artificial já entrou definitivamente na rotina das empresas. Funcionários utilizam ferramentas generativas para revisar documentos, resumir contratos, analisar planilhas, preparar apresentações, organizar informações e acelerar tarefas. Mas a velocidade dessa adoção trouxe um novo problema: as organizações estão conseguindo controlar quais informações estão sendo entregues a esses sistemas?
“O tema abre espaço para uma discussão que vai além da tecnologia e da proteção de dados. Informações de clientes, contratos, estratégias comerciais, documentos internos e outros conteúdos confidenciais podem ser inseridos voluntariamente em plataformas de inteligência artificial, criando riscos jurídicos, empresariais e de segurança mesmo sem a ocorrência de um ataque cibernético”, é o que argumenta o prof. Dr. Rafael Gonçalves Mota, advogado e pesquisador que acaba de participar, no Rio de Janeiro, de atividade do curso anual da Escola Superior de Guerra (ESG), abordando questões relacionadas a Estado, ciberespaço, fronteiras, soberania e responsabilidades envolvendo tratamento, segurança, integridade e confidencialidade de dados.
Um risco que começa dentro da própria empresa
Um dos principais ângulos dessa problemática é a distância entre a velocidade de adoção da inteligência artificial e a capacidade das empresas de estabelecer regras, governança e controles para sua utilização.
A discussão permite responder questões práticas que já fazem parte da realidade corporativa:
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O que um funcionário nunca deveria inserir em uma ferramenta de inteligência artificial?
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Uma empresa pode expor informações estratégicas sem sofrer qualquer ataque hacker?
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Quais são os riscos de colocar contratos, dados de clientes, planilhas ou documentos internos em ferramentas de IA?
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Quem pode ser responsabilizado quando informações confidenciais são compartilhadas com esses sistemas?
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Empresas precisam criar políticas internas específicas para o uso de inteligência artificial?
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O que muda quando dados são processados por plataformas ou servidores localizados em outros países?
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A legislação de qual país deve prevalecer quando um dado atravessa fronteiras digitais?
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É possível garantir a exclusão de uma informação depois que ela foi processada por sistemas automatizados?
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Qual é a relação entre proteção de dados, cibersegurança e soberania digital?
A proposta é traduzir um debate normalmente tratado nos campos jurídico, tecnológico e estratégico para situações concretas enfrentadas por empresas, executivos e trabalhadores.

