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Governo Federal determina que 85% da merenda tenha alimentos naturais e proíbe ultraprocessados nas escolas

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O Governo do Brasil atualizou as regras para a gestão e a oferta da alimentação escolar nas redes públicas de ensino com a publicação da nova resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 2 de março, estabelece diretrizes para garantir refeições mais saudáveis e adequadas aos estudantes da educação básica em todo o país.

A resolução define que a alimentação escolar deve compreender o uso de alimentos variados e seguros, respeitando a cultura e as tradições locais. Além disso, a Educação Alimentar e Nutricional (EAN) passa a ser integrada de forma transversal ao currículo escolar, utilizando espaços como hortas e cozinhas como ferramentas pedagógicas.

Alimentação saudável — Entre os principais pontos da resolução está o incentivo ao consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, que devem representar pelo menos 85% dos recursos federais destinados à compra de alimentos. Também fica estabelecido que parte dos recursos deve ser utilizada na aquisição de produtos da agricultura familiar, fortalecendo a economia local e incentivando a produção sustentável.

Cardápios — A norma também define critérios nutricionais para os cardápios escolares, que devem ser elaborados por nutricionistas e atender às necessidades dos estudantes. Os cardápios deverão incluir regularmente frutas, legumes e verduras, além de limitar a oferta de alimentos ultraprocessados e produtos com altos teores de açúcar, gordura e sódio.

Qualidade de vida — Outro destaque é a obrigatoriedade de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, integradas ao processo de ensino e aprendizagem. A iniciativa busca estimular hábitos saudáveis e promover a conscientização dos estudantes sobre alimentação adequada e qualidade de vida.

Desenvolvimento sustentável — Um dos pilares da resolução é o apoio ao desenvolvimento sustentável. Pelo menos 45% dos recursos federais repassados aos estados e municípios devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar.

A normativa estabelece critérios de prioridade para:

  • Assentamentos da Reforma Agrária;

  • Comunidades tradicionais indígenas e quilombolas;

  • Grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores.

Como incentivo à equidade de gênero no campo, a resolução determina que, no mínimo, 50% das vendas realizadas por Unidades Familiares de Produção Agrária devem estar em nome de mulheres.

Gestão e transparência — As prefeituras, secretarias estaduais de educação e instituições federais mantêm autonomia para gerir o programa, podendo adotar modelos centralizados ou descentralizados de compra. O acompanhamento e a fiscalização continuam a cargo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), garantindo a participação da comunidade no controle social das ações.

A resolução também detalha as necessidades nutricionais mínimas que os cardápios devem suprir, variando conforme a etapa de ensino e o tempo de permanência do estudante na escola (parcial ou integral).

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

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