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Governo assina decreto que regulamenta Selo de Equidade de Gênero e Inclusão no Ceará

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O governador Elmano de Freitas assinou, nesta quinta-feira (13), o decreto que regulamenta o selo de Equidade de Gênero e Inclusão no Ceará. O documento determina o que será observado para empresas e organizações – públicas e privadas – obterem o selo que incentiva o acesso, ascensão, remuneração e permanência de trabalhadores e trabalhadoras sem discriminação de gênero e raça no mundo do trabalho.

Em suas redes sociais, o governador pontuou a relevância do momento para a promoção de uma sociedade “mais justa”. “Esse decreto é muito importante para que possamos apoiar as iniciativas do setor privado e público, de empresas, de entidades, de órgãos públicos, que prestigiam a participação da mulher, o protagonismo das mulheres, e nós queremos reconhecer essas iniciativas. Isso é mais uma conquista das mulheres cearenses, para nosso povo, e continuará junto com nossas outras políticas ”.

A lei que cria o selo de Equidade de Gênero e Inclusão, uma ação da Secretaria das Mulheres, foi sancionada pelo governador ainda no mês de maio. Presente durante a assinatura, a vice-governadora e secretária das Mulheres, Jade Romero, ressaltou a importância da ação para o apoio às mulheres na sociedade.

“Esse decreto vai reconhecer iniciativas que promovem lideranças femininas, e promovem também programas e projetos que apoiam as mulheres. Isso diz respeito a alimentação, a licença maternidade, a licença parental e outros projetos que possam fortalecer a vida das mulheres cearenses. E, como Governo do Ceará, é uma grande honra reconhecer essas iniciativas que já estão acontecendo, tanto no setor público como no privado”, compartilhou Jade. “Para que possamos atingir a igualdade de gênero, é importante que toda a sociedade esteja engajada nessa pauta”, completou.

O Selo terá três categorias (Ouro, Prata e Bronze), que será concedido em ato solene anualmente, com avaliação e certificação de um Comitê Gestor, para empresas e organizações que desenvolvam, em caráter permanente, projetos e programas que contemplem as ações promoção da equidade de gênero.

Para a validação do selo, serão observados critérios como seleção e recrutamento, formação, capacitação e treinamento, remuneração, ascensão funcional e planos de carreira, manutenção da vaga de trabalho após a licença maternidade, conciliando os expedientes de trabalho com as necessidades de cuidados dos filhos, em especial do aleitamento materno.

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