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Golpes amorosos no Dia dos Namorados: advogada alerta sobre o estelionato sentimental

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No mês em que se comemora o Dia dos Namorados, surge o debate sobre o aumento do número de golpes amorosos digitais, modalidade de estelionato em que criminosos se aproveitam de relacionamentos virtuais para extorquir dinheiro das vítimas. Casos recentes, como o do golpista que atuava no Tinder e aplicava fraudes financeiras, mostram a necessidade de atenção redobrada.

Segundo dados da Polícia Civil, as ocorrências de estelionato digital relacionadas a golpes amorosos aumentaram 40% nos últimos dois anos. “Os criminosos criam perfis falsos em redes sociais e aplicativos de namoro, ganham a confiança das vítimas e solicitam dinheiro sob diversos pretextos, como emergências financeiras ou investimentos falsos”, explica a advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família e Financeiro.

Do ponto de vista legal, o Código Penal tipifica o estelionato no artigo 171, prevendo pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem obtém vantagem ilícita mediante fraude. Além disso, a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) trata dos crimes digitais, fortalecendo o combate às fraudes online.

A advogada Carolina Barreto destaca a importância da prevenção: “É fundamental que as pessoas tenham cautela ao iniciar relacionamentos virtuais, especialmente antes de realizar qualquer tipo de transferência financeira. Desconfie de pedidos de dinheiro e verifique a veracidade das informações. Em caso de golpe, busque imediatamente a Delegacia de Crimes Cibernéticos para registrar a ocorrência.”

Segundo a profissional, a recomendação é sempre confirmar a identidade do interlocutor, evitar compartilhar dados pessoais sensíveis e jamais enviar dinheiro sem a certeza da confiabilidade da pessoa do outro lado da tela. “Em tempos em que as conexões virtuais são cada vez mais comuns, o cuidado redobrado pode evitar prejuízos financeiros e emocionais”, conclui.

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Carregar mais por Kátia Alves
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