As perdas provocadas por fraudes financeiras impulsionadas por inteligência artificial devem crescer mais de 120% no mundo até 2030, saltando de US$ 25 bilhões em 2025 para US$ 55,3 bilhões ao final da década. Os dados fazem parte do Relatório de Inteligência Sobre Fraude de Identidade, desenvolvido pela empresa Unico em parceria com a consultoria Liminal.
“O avanço das ferramentas de inteligência artificial generativa tornou mais simples e barato executar golpes sofisticados, reduzindo drasticamente o custo operacional dos criminosos e ampliando a escala dos ataques. Entre as principais ameaças estão os chamados deepfakes, tecnologia capaz de reproduzir vozes, imagens e vídeos de pessoas reais para enganar vítimas e sistemas de autenticação”, destaca Carolina Barreto, advogada especialista em Direito Bancário.
Segundo o levantamento, uma única instituição financeira registrou mais de 8 mil tentativas de fraude utilizando deepfakes em apenas oito meses de 2025, acumulando perdas superiores a US$ 347 milhões relacionadas a esse tipo de golpe.
De acordo com a advogada, a sofisticação dos golpes exige atenção redobrada dos consumidores, mas também reforça a responsabilidade das instituições financeiras na adoção de mecanismos de segurança compatíveis com os riscos atuais.
“A evolução tecnológica dos golpes não transfere automaticamente ao consumidor o ônus da fraude. As instituições financeiras possuem dever legal de investir em sistemas eficazes de prevenção, monitoramento e autenticação das operações realizadas em suas plataformas”, explica.
Golpes no Brasil

O Brasil aparece entre os países mais expostos ao problema. A América Latina concentra 48,3% dos casos de identidade sintética registrados globalmente, mais que o dobro da média mundial, estimada em 23%.
A especialista destaca que a jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que bancos podem ser responsabilizados por falhas na prestação do serviço e na segurança das transações.
“Quando há movimentações incompatíveis com o perfil do cliente ou falhas nos mecanismos de validação da identidade, é possível discutir judicialmente a responsabilidade da instituição financeira e a reparação dos prejuízos sofridos pelo consumidor”, conclui Carolina Barreto.

