Entrou em vigor, na última quarta-feira (15), uma lei municipal que obriga unidades de saúde de Fortaleza a garantirem a presença de uma profissional do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos em pacientes mulheres que estejam parcial ou totalmente inconscientes total ou parcial.
O prefeito Evandro Leitão sancionou a Lei nº 11.650 que tem o objetivo de reforçar a segurança, o conforto e a proteção de direitos das pacientes em situações de maior vulnerabilidade, especialmente quando o procedimento limita a capacidade de reação ou percepção da mulher atendida. A regra vale para estabelecimentos de saúde públicos e privados localizados no município.
Além da obrigatoriedade, os estabelecimentos de saúde devem informar previamente às pacientes sobre o direito, de forma clara e acessível. Também é exigida a fixação de cartazes em locais visíveis com orientações sobre a norma.
A legislação prevê exceções em casos de urgência e emergência, quando não for possível garantir a presença de uma profissional do sexo feminino. Unidades voltadas exclusivamente ao atendimento de homens também ficam isentas.
Quando não houver possibilidade de cumprimento da regra, o profissional responsável deverá registrar no prontuário da paciente os motivos da ausência da acompanhante.
O descumprimento da lei pode resultar em advertência e aplicação de multa às unidades de saúde.

