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Conheça as diretrizes para matrícula 2023 nas escolas da rede estadual

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A portaria de matrícula para as escolas estaduais em 2023 é um documento emitido pela Secretaria da Educação (Seduc) para estabelecer as diretrizes de registro dos alunos para o próximo ano letivo. Ela tem a função de orientar as escolas na organização dos processos destinados à confirmação dos estudantes veteranos, ao acolhimento dos estudantes oriundos das redes municipais e os que estarão ingressando pela primeira vez na rede pública.

Etapas da Matrícula

Na rede pública estadual, o período de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola.

No segundo momento, acontece o remanejamento interno (direcionado aos alunos da rede estadual que desejam transferir-se para outras unidades de ensino) e externo (para alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais).

Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre as Secretarias de Educação dos Municípios e do Estado do Ceará. Não há necessidade de comparecer à escola para que a matrícula seja realizada.

Ingresso na rede cearense

A terceira etapa do período de matrícula é destinada a alunos novatos oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e pretendem retomar os estudos em uma unidade de ensino da rede pública estadual.

Em Fortaleza, os estudantes novatos deverão solicitar seu processo de matrícula pela internet, por meio do Sistema de Matrícula Online (https://matricula.seduc.ce.gov.br/).

Prioridades

As escolas priorizarão o atendimento nos primeiros dias de matrícula para estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação, de acordo com a Resolução CEE nº 456/2016.

Documentos

A portaria de matrícula também registra quais são os documentos obrigatórios para o procedimento, como cópia da certidão de nascimento; histórico escolar; fotos 3×4; cópia do comprovante de endereço; e cópia do cartão de vacinação, entre outros itens.

Com exceção da certidão de nascimento, a falta de qualquer destes documentos não compromete a matrícula. Entretanto, a documentação pendente deverá ser entregue à secretaria da escola em até 60 dias após o início do ano letivo. No caso do cartão de vacinação, será dado um prazo de 30 dias para que seja apresentado o comprovante.

Acesse a portaria de matrícula 2023

Foto: Governo do Ceará
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