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Companhias aéreas podem negar embarque de animais de suporte emocional

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, seja em voos nacionais ou internacionais.

A 4ª turma do STJ entendeu que, na ausência de legislação específica sobre o tema, é legítimo que as companhias fixem limites de peso, altura e acondicionamento em caixas adequadas para o transporte aéreo.

“As companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais que não são obrigados a aceitarem um embarque, nas cabines das aeronaves, de animais de estimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso e altura e a necessidade de estarem condicionados em caixas próprias. A admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias aéreas coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.”

Em seu voto, a ministra Maria Isabel Galotti destacou ainda que não há como equiparar cães de suporte emocional com cães-guias. Isso porque cães-guia são adestrados e treinados para acompanhar pessoas com deficiência visual, o que não se aplica a animais de suporte emocional.

“Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados, no Brasil, a cães-guias, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual”, afirmou.

Com base nesses fundamentos, o colegiado do STJ reconheceu a legalidade da decisão das empresas aéreas de não autorizar o transporte de animal de suporte emocional fora dos critérios internos das companhias. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

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