A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei nº 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas aplicadas a crimes praticados por organizações criminosas. Entre as mudanças estão o agravamento das punições para extorsão e o uso de escudos humanos durante ações delituosas. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
No caso do crime de extorsão, a pena passará a variar de oito a 15 anos de prisão, além de multa. A prática ocorre quando integrantes de facções obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços, cobram por livre circulação ou exigem vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas.
Já no caso do uso de escudo humano, a pena prevista será de seis a 12 anos de reclusão. O agravante dobra caso o crime envolva duas ou mais vítimas ou seja cometido por organização criminosa.
Expansão do crime organizado no Brasil
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), foram mapeadas 88 organizações criminosas em atividade no país nos últimos três anos. A maior concentração está no Nordeste (46 grupos), seguida das regiões Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).
O relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), destacou que cerca de 61,6 milhões de brasileiros — o equivalente a 26% da população — vivem sob a chamada “governança criminal”, em que facções impõem regras e domínio territorial.
“O projeto é uma resposta à necessidade de instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para conter o avanço da violência e do poder paralelo exercido pelas facções”, afirmou.
Prisão preventiva e coleta de material genético
Na mesma sessão, os deputados aprovaram também o Projeto de Lei nº 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A nova regra determina que o juiz deverá avaliar a periculosidade do agente e os riscos à ordem pública, levando em conta fatores como reincidência, uso de violência, premeditação e vínculo com organizações criminosas.
O relator da proposta, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), afirmou que o objetivo é evitar prisões preventivas baseadas apenas em “gravidade abstrata” do crime.
“Queremos reduzir interpretações subjetivas que ampliam injustamente a prisão preventiva. É preciso demonstrar, de forma concreta, a periculosidade e o risco à sociedade”, defendeu.
O texto também prevê a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de pessoas presas em flagrante por crimes graves, como violência sexual ou integração a organizações criminosas armadas.
A coleta deverá ocorrer na audiência de custódia ou em até 10 dias após o flagrante, sendo realizada por agente público capacitado e respeitando os protocolos legais de cadeia de custódia.
Segundo Abi-Ackel, a medida não será aplicada de forma indiscriminada. “A coleta será restrita a crimes de extrema gravidade, com potencial de impacto social elevado. A ideia é equilibrar o uso da tecnologia com a proporcionalidade jurídica”, ressaltou o parlamentar.

