
Sem mediação da Petrobras, distribuidoras de combustíveis têm negociado valores diretamente com diferentes fornecedores e a ação acarreta o aumento de derivados de petróleo, como gasolina e diesel, para os consumidores. De acordo com políticas próprias, deixando de lado qualquer mudança ou ação da administradora estatal brasileira, a prática gera alerta para novos aumentos nos valores, realizados de forma independente.
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista dos Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE), a prática acende alerta para novos aumentos no combustível, visto que os fornecedores independentes também têm como base o mercado internacional. Com isso, os preços ficam independentes das variações da estatal.
Ainda de acordo com o Sindicato, essas negociações ocorrem nos produtos importados pelas distribuidoras e outros importadores independentes, ficando mais difícil ainda sabermos a origem dessas variações, seja aumento ou redução.
A entidade explica que, com o livre mercado, não há controle ou manipulação de preços, eles variam espontaneamente conforme a lei da oferta e procura, ressaltando que é importante o consumidor entender que, nesse cenário, não há controle por parte do governo e menos ainda da cadeia produtiva do setor.
Há alguns anos, o produto da Petrobrás representava 97% do total que estava no mercado, hoje, esse percentual está em cerca de 70%, por isso, o valor até então definido a partir da Petrobras, nas refinarias ou em suas importações, agora ganha um novo cenário. O Sindipostos finaliza afirmando que os postos de combustíveis são revendedores e estipulam o preço do repasse ao consumidor final a partir do valor das distribuidoras, se esse valor é mais alto que o praticado pela Petrobras, o revendedor repassará independente dos valores praticados pela empresa estatal.
Etanol anidro
Outro fator para a manutenção ou aumento de preços dos combustíveis é a mistura do etanol anidro na gasolina, mesmo com o valor do barril de petróleo no mercado internacional e do dólar em decrescente. De acordo com a lei Nº 8.723, alterada em 2015, a gasolina revendida nos postos de combustíveis deve ter 27% de sua composição de álcool – o valor do produto varia de acordo com a estação do ano e impacta diretamente no valor final encontrado nas bombas dos postos.