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Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu a venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde ou estéticos.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). A proibição é temporária, mas ficará vigente por tempo indeterminado.

Segundo a Anvisa, a medida cautelar tem o objetivo de “zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.

“A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, completou a Anvisa.

A decisão ocorre após morte do empresário Henrique Silva Chagas, no começo de junho, durante peeling em São Paulo.

A determinação da Anvisa acontece também após o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrar com uma ação na Justiça Federal para pedir a proibição da venda de substâncias químicas à base de fenol para quem não for médico.

Entenda

peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

“É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, explicou a Anvisa.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

O CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

A entidade chegou a cobrar providências, por parte de outros órgãos de controle, para coibir abusos e irregularidades na área.

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”.

 

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