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Aeroporto de Fortaleza passa a cobrar taxa de permanência a partir de terça-feira (18)

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A partir da próxima terça-feira (18), passa a valer a cobrança de R$ 20 aos motoristas que ultrapassarem o tempo de 10 minutos no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza. Segundo a Fraport, administradora do terminal, o acesso ao meio-fio permanece sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço.

Todos os motoristas terão 10 minutos para fazer o embarque ou desembarque do passageiro e deixar o local. Ao invés de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento.

Taxa de R$ 20 no Aeroporto de Fortaleza

De acordo com a Fraport, para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em horário de pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos. A empresa afirma ainda que, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros.

“É importante salientar que sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar os veículos e garantir que todos tenham acesso a vagas para parar e embarcar ou desembarcar passageiros. Os 10 minutos são mais do que suficientes. Nossos testes mostram que o tempo médio de uso do meio-fio, incluindo o percurso da entrada até a saída, é de quatro minutos”, explica Natalie Valezi, diretora de marketing e comunicação da Fraport Brasil.

Pessoas com deficiência

Pessoas com Deficiência que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para [email protected], com o assunto “PCD – utilização meio-fio”, contendo: nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15.

As informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância).

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