A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta segunda-feira (28) que haverá restrição temporária à circulação de veículos de carga de grande porte em determinados horários durante os dias de votação das Eleições 2026 no Ceará.
A medida será aplicada em rodovias federais de pista simples e tem como objetivo melhorar a segurança e a fluidez do trânsito nos períodos de maior movimentação de veículos.
As restrições serão válidas nos dias 4 e 25 de outubro, das 7h às 18h. A PRF orienta os motoristas a planejarem os deslocamentos levando em consideração os horários definidos para a circulação dos veículos.
Quais veículos estão sujeitos à restrição
A medida vale para veículos ou combinações de veículos, com ou sem autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
- 2,60 metros de largura;
- 4,40 metros de altura;
- 19,80 metros de comprimento;
- 58,50 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
A PRF recomenda que os transportadores e motoristas antecipem os deslocamentos ou ajustem os horários das viagens para evitar retenções e o descumprimento da determinação.
Multa e retenção do veículo
O descumprimento da restrição é considerado infração de trânsito de natureza média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O veículo autuado ficará impedido de seguir viagem durante o período de restrição. A liberação para circulação ocorrerá somente após o término do horário estabelecido pela PRF.
A corporação orienta os transportadores a programarem os deslocamentos com antecedência e considerarem os horários de restrição ao planejarem as viagens durante os dias de votação.
Serviço
4 de outubro (domingo): das 7h às 18h
25 de outubro (domingo): das 7h às 18h
Onde: rodovias federais de pista simples no Ceará
Veículos: cargas que ultrapassem os limites estabelecidos pela PRF

