Novas regras sobre o uso de vidro fumê em veículos passam a valer e preveem multa grave no valor de R$ 195, além de cinco pontos na carteira e retenção do veículo para quem descumprir as medidas. Entre as mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está a alteração do percentual de transparência da película usada para escurecer o vidro.
Segundo a lei para o uso do insulfilm, ficam proibidas as bolhas na área que mais compromete a visão dos motoristas, assim como nas áreas consideradas indispensáveis para garantir a correta condução do veículo. Em outras palavras, estamos nos referindo aos vidros laterais dianteiros e ao para-brisa.
Outra mudança definida por meio das novas regras tem relação com a quantidade de luz que atravessa o conjunto composto pelo vidro e película. As alterações sobre o uso do insulfilm foram definidas por meio da Resolução 960/2022 do Contran.
Por meio dela, a nova quantidade de luz permitida não pode ser inferior a 70%, independentemente da cor. Atualmente não pode ser inferior a 75% para incolores e 70% para os coloridos.
Nas partes que não interferem nas áreas mais importantes para a dirigibilidade, a exemplo das laterais e dos vidros traseiros, o mínimo de transmitância luminosa continua como antes, ou seja, em 28%.
Ficam definidas por meio da resolução:
- Veto ao insulfilm opaco ou refletivo que impede a total passagem de luz em qualquer vidro da cabine;
- A proibição das películas não refletivas no para-brisa e nas laterais dianteiras em casos específicos.
De acordo com o Contran, todas as regras no uso do insulfilm buscam deixar o trânsito mais seguro, sem situações que prejudiquem os motoristas, como as bolhas nas películas que podem atrapalhar a visão dos condutores.

