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Nova lei garante três dias de folga anual para realização de exames preventivos

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Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6), nova lei sancionada pelo Presidente Lula que garante três dias de folga anual para realização de exames preventivos.

A Lei nº 15.377 promove mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas obrigações para empresas em relação à saúde dos trabalhadores.

Para ter direito a folga e não ter qualquer desconto na remuneração, o trabalhador precisará comprovar a necessidade de se ausentar para realizar os exames ligados ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A nova lei também obriga os empregadores a compartilharem com seus funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação.

Também será necessário orientar os funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico, ampliando o alcance das ações de prevenção dentro do ambiente corporativo.

Sancionada integralmente e sem vetos, a proposta é de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES), sob relatoria de Leila Barros (PDT-DF).

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