Igrejas e outros templos religiosos de Fortaleza precisarão respeitar a Lei Municipal que trata do combate à poluição sonora. A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará aconteceu em dezembro, mas divulgada apenas esta semana. O Município de Fortaleza foi intimado e não interpôs recurso.

Com a medida cautelar, as atividades sonoras religiosas dos templos passam a ser submetidas à aplicação dos limites legais de ruídos urbanos, fixados pela lei municipal. Ela atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral de Justiça, que questionava a exclusão dos templos da legislação em vigor.
Os locais agora passam a ser fiscalizados e penalizados, caso não respeitem lei vigente conhecida como Código da Cidade, que tem entre um de seus principais pontos, o controle do nível máximo de som permitido em espaços públicos e privados, que varia de acordo com o horário.
A decisão elimina a imunidade ambiental dos templos religiosos, que não permitia a fiscalização de ruídos ocasionados em igrejas. A medida visa prevenir danos contínuos e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública, assegurando o controle adequado da poluição sonora em espaços urbanos e proibindo a emissão de ruídos que perturbem o sossego público.
A gestão pública na capital cearense oferece pelo menos 3 serviços para denúncia em relação à poluição sonora. A Agência de Fiscalização de Fortaleza, ligada à Prefeitura, oferece o Disque 156 e o aplicativo Fiscalize Fortaleza, enquanto o Governo estadual oferece o tradicional 190, da Polícia Militar.

