Home Economia Procon Fortaleza encontra variação de 481% nos preços do material escolar

Procon Fortaleza encontra variação de 481% nos preços do material escolar

4 min read
0
0
338

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulga, nesta quinta-feira (15), uma pesquisa com os principais itens de material escolar. A coleta de dados foi realizada em oito papelarias e livrarias com valores de 49 produtos. O preço da mochila, de tamanho grande, pode ser encontrado de R$ 47,60 a R$ 276,90, uma diferença de 481,72%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 22 de dezembro e 12 de janeiro. Bairro de Fátima, Benfica, Centro, e Presidente Kennedy estão entre os bairros visitados pelo Procon, que pesquisou itens como, lápis, canetas, pastas, mochilas, cadernos e tesouras.

Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a intenção do Procon é disponibilizar preços, com opções de diversas marcas, para que pais e responsáveis pelas matrículas realizem seus comparativos, escolhendo itens de acordo com sua preferência.

“A pesquisa também é um instrumento de educação para o consumo, pois pode forçar a redução de preços por parte dos estabelecimentos, tendo em vista que o consumidor tende a optar por preços mais em conta”.

Relatório de pesquisa de material escolar – 2026

MAIORES VARIAÇÕES

Produto Menor Maior Variação
Mochila para costas R$ 47,60 R$ 276,90 481,72%
Caderno 96 folhas R$ 6,49 R$ 26,50 308,32%
Apontador com coletor R$ 0,70 R$ 2,70 285,71%
Tela pintura (20cmx30cm) R$ 12,45 R$ 33,26 167,15%
Borracha 40 (branca) R$ 0,45 R$ 1,20 166,67%
Caneta neotip 0.7 R$ 1,50 R$ 3,50 133,33%
Caderno de desenho R$ 10,20 R$ 20,88 104,71%
Lápis de cor – 12 cores R$ 7,35 R$ 14,41 96,05%
Tesoura sem ponta R$ 14,50 R$ 26,94 85,79%
Lápis preto/grafite nº 02 R$ 0,70 R$ 1,20 71,43%

Operação Material Escolar

Na terça-feira (6), o Procon iniciou a Operação Material Escolar, com o objetivo de apurar denúncias de itens proibidos na listas solicitadas pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

Lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas

O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por Kátia Alves
Carregar mais Economia
Comentários estão fechados.

Verifique também

CearáRH 2026 reúne especialistas para discutir tendências da gestão de pessoas e futuro do ambiente de trabalho

Fortaleza recebe, nos dias 29 e 30 de outubro, a edição 2026 do CearáRH, congresso promovi…