A Prefeitura de Fortaleza, por meio das Secretarias Regionais, exige que organizadores de eventos culturais, esportivos ou de lazer solicitarem autorização formal para a realização de atividades em espaços públicos. Quem deseja realizar uma iniciativa desse tipo deve solicitar o Termo de Autorização diretamente na sede da Regional na qual o evento será realizado. Esse procedimento garante que a ocupação do espaço urbano aconteça de forma adequada, respeitando regras construídas para proteger a segurança das pessoas, preservar o patrimônio e assegurar uma convivência equilibrada com os moradores do entorno.
A autorização para realização de eventos em espaços públicos é formalizada por meio do Termo de Autorização de Uso do Espaço Público (TPU), documento emitido pelas Secretarias Regionais que permite o uso especial e não exclusivo da área indicada. O TPU segue critérios definidos no Código da Cidade e estabelece tanto os direitos quanto os deveres do organizador. Ao receber a autorização, o responsável assume compromissos como respeitar o local determinado para o evento e a capacidade de público estabelecida, manter a limpeza do espaço, respeitar horários de montagem e desmontagem de equipamentos, garantir a integridade das estruturas instaladas e cumprir normas técnicas específicas.
O alinhamento prévio com as Secretarias Regionais e o cumprimento das normas estabelecidas contribuem para que iniciativas coletivas aconteçam de forma responsável, com trânsito organizado, controle de ruído, proteção da infraestrutura e respeito à comunidade. Assim, a cidade garante que atividades diversas possam ocorrer sem comprometer a segurança, a organização e a convivência de quem vive e circula nos bairros.
“O trabalho de ordenamento busca garantir que o espaço público funcione da melhor forma possível para todos os cidadãos. Quando organizamos e autorizamos uma atividade, buscamos equilibrar os diferentes interesses, preservar a convivência e assegurar que cada pessoa possa aproveitar a cidade com segurança e tranquilidade. Esse é um cuidado que a gestão municipal tem como responsabilidade”, afirma o coordenador adjunto da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor), Júlio Brasil.
Como solicitar
Para solicitar o Termo de Autorização de Uso do Espaço Público, o organizador do evento deve apresentar os dados do responsável pela atividade, informações completas sobre o evento e a descrição das estruturas que serão instaladas. Nos casos de montagens mais complexas, é obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certificação do Corpo de Bombeiros e Autorização Especial de Utilização Sonora (AEUS), quando houver uso de som.
A análise do pedido considera critérios como a preservação do patrimônio, a não interferência no trânsito ou no sossego dos moradores, o respeito à capacidade do espaço e o cumprimento das normas de limpeza e segurança. Após a autorização, o organizador passa a ser responsável por manter a área limpa antes, durante e depois do evento; responder por eventuais danos; exibir o termo sempre que solicitado; garantir segurança elétrica, sobretudo no uso de geradores, e não exceder a área ou as estruturas autorizadas.
O cumprimento dessas responsabilidades é fiscalizado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) em parceria com outros órgãos municipais. Em caso de irregularidades, a autorização pode ser suspensa ou revogada, sem direito a indenização, especialmente quando houver risco à segurança, danos ao patrimônio público ou descumprimento das condições previstas.
A legislação também estabelece proibições, como ampliar estruturas sem autorização, instalar publicidade irregular, bloquear calçadas, utilizar Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou materiais inflamáveis, operar som sem licença e descarregar materiais diretamente no calçadão da orla. A fiscalização pode resultar em multas, apreensão de equipamentos ou suspensão da autorização em caso de descumprimento das regras.

