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Lei da Adultização é uma vitória para a proteção de crianças e adolescentes, avalia Comissão da OAB-CE

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Sancionada na última quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a chamada Lei da Adultização (Lei Federal 15.211/2025) simboliza um avanço para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A avaliação é da presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE, Erivania Bernardino.

“Essa lei vem complementar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e para nós é um grande avanço. Podemos considerar uma vitória porque esse estatuto digital busca garantir a segurança de crianças e adolescentes num ambiente que, muitas vezes, é um dos maiores propulsores de violações. A lei traz obrigações para aplicativos, redes sociais, jogos, serviços de tecnologia ou produtos que porventura possam ser acessados por crianças e adolescentes”, destaca.

Apelidada de “ECA Digital”, a nova lei determina que perfis de redes sociais de menores de 16 anos sejam obrigatoriamente vinculados a um adulto ou responsável legal. Além disso, provedores de serviços digitais terão de remover conteúdos considerados abusivos para esse público e disponibilizar mecanismos de acompanhamento do conteúdo acessado e limitação do tempo de uso.

Erivania Bernardino destaca o artigo 24, que ela considera um dos pontos mais importantes da nova lei. “No âmbito do artigo 24 tem-se uma grande vitória, porque, direcionado estritamente às redes sociais, porque há agora um artigo que proíbe a utilização da rede social desvinculada da conta dos pais ou responsáveis para menores de 16 anos”, enfatiza.

Outra mudança trata da fiscalização e da aplicação de sanções, que agora será feita por uma autoridade nacional autônoma. Na mesma cerimônia, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, conferindo-lhe maior independência. A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A advogada reforça que o objetivo central da lei é assegurar a proteção desse público. “Em resumo, a lei coloca o melhor interesse da criança e do adolescente em primeiro lugar e busca garantir um ambiente digital mais seguro, mais responsável, mais educativo”, conclui.

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