Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) propõe punições para instituições de ensino — públicas ou privadas — que recusarem, direta ou indiretamente, a matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com qualquer outro tipo de deficiência. A proposta estabelece multas que variam entre 3 e 20 salários mínimos, o que pode representar até R$ 30.360, com base no valor atual do salário mínimo.
De acordo com o texto, a recusa de matrícula será caracterizada por qualquer atitude que impeça ou dificulte o ingresso do aluno na escola, seja por meio de negativa explícita, exigências burocráticas indevidas ou regras que funcionem como barreiras à inclusão. A única exceção prevista é para os casos devidamente comprovados de inexistência de vagas ou transferência conforme diretrizes da própria rede de ensino.

