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Lei Juliana Marins é aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei Juliana Marins, que altera a Lei de Migração para o governo federal poder custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro falecidos no exterior, foi aprovado na sexta-feira (11) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:

– o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;

– não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;

– inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;

– ausência de impedimento de ordem sanitária; e

– a condição de visitante ou residente temporário do falecido.

Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá consultar a família para priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.

As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.

Na discussão da proposta na Câmara, foi reforçado que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.

A sugestão de que a lei seja chamada de Juliana Marins vem como uma homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo plenário geral. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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