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Nova lei garante indenização e pensão a vítimas do Zika vírus

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Vítimas do zika vírus receberão indenização e pensão especial, de acordo com a Lei 15.156, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (2). A nova lei garante indenização por danos morais e à percepção de pensão especial para indivíduos afetados pelo Zika vírus. A norma entra em vigor após a rejeição, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao PL 6.064/2023, durante a sessão realizada em 17 de junho.

O decreto determina indenização única por danos morais no valor de R$ 50 mil e uma pensão de R$ 7.786,02, paga mensalmente até a morte, valor que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os valores serão corrigidos pela inflação e são livres de Imposto de Renda.

A norma passa a valer após o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial ao projeto de lei que determinava indenização por dano moral e pensão para pessoas com deficiências permanentes causadas pelo vírus da zika.

A pensão poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A revisão a cada dois anos necessária para a pessoa com deficiência continuar a receber o BPC acabará para os casos de deficiência causada pela zika durante a gravidez.

Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

O projeto foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ainda era deputada, e o texto aprovado não exige limite de idade para os beneficiados.

“O projeto foi protocolado em 2015 para que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma indenização pelo que aconteceu, porque a gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico decente para o povo brasileiro. A consequência disso foi o surto de Zika vírus”, afirma a senadora.

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