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Câmara de Fortaleza aprova projeto que garante gratuidade no transporte coletivo na eleição

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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei do Executivo que garante gratuidade no transporte coletivo da capital cearense durante os dois turnos da eleição municipal. O benefício será válido das 5h às 18h, permitindo que eleitores se desloquem até os locais de votação nas datas estipuladas pela Justiça Eleitoral: 6 e 27 de outubro.

O prefeito José Sarto (PDT), ao justificar a medida, ressaltou que o voto é um direito constitucional e um dever do cidadão. A isenção da tarifa, segundo ele, visa garantir “a plenitude do exercício do voto, da cidadania e da democracia”. Além disso, destacou o “alcance social” da proposta, enviada à Câmara em regime de urgência.

Para operacionalizar o serviço gratuito, serão mobilizados 900 veículos regulares e 75 complementares em cada dia de votação, com um custo estimado de R$ 783,5 mil por turno, totalizando mais de R$ 1,5 milhão. Os recursos para a operação serão provenientes da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP). Após aprovação pela Câmara, o projeto será enviado para sanção do prefeito.

O vereador Márcio Martins (União) chegou a propor uma emenda para estender a gratuidade até à meia-noite para servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas retirou a proposta posteriormente.

Gratuidade no transporte intermunicipal

Na última terça-feira (24), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou uma lei que também implementa a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano nos períodos de votação das eleições gerais e municipais.

A medida que passou pelo Legislativo estadual, entretanto, vale para todas as próximas eleições e eventuais plebiscitos. Devolvida ao Palácio da Abolição, a determinação foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) nesta quarta-feira (25).

Conforme o projeto de lei, para o transporte interurbano convencional e complementar, não será cobrada taxa da sexta-feira antes das eleições até as 8 horas da segunda-feira seguinte. Já para o serviço metropolitano e metroviário, a taxa não será cobrada das 5h até as 18h do dia da eleição.

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