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Dia das Mães: confira 10 dicas do Procon Fortaleza para a compra do presente

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) orienta os consumidores sobre as compras para o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (12). O órgão reforça as recomendações, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e elenca algumas das principais dicas e direitos na compra do presente.

Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre a troca de presentes. O Procon reforça que a loja não é obrigada a fazer a troca de presentes por causa do modelo, da cor ou do tamanho, mas, se assim prometer, deverá cumprir, pois utilizou estas condições como publicidade para atrair o consumidor à aquisição do produto ou serviço.

Também é comum, neste período de aquecimento do comércio, o aumento da quantidade de consumidores que caem em golpes nas redes sociais, atraídos por preços e facilidades de pagamento. A dica é ficar atento e hesitar nos casos de preços abaixo dos praticados no mercado. Também é importante confirmar a existência da empresa por meio de endereço físico, telefone e cadastro com CNPJ, além de obter referências sobre a atividade empresarial do fornecedor em sites de reclamações e órgãos de defesa do consumidor.

Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza, explica que consumidores poderão entrar em contato com o Procon, pelo telefone 151 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), para buscar informações sobre eventuais reclamações de empresas e fornecedores de serviços. A ideia é orientar consumidores para que evitem compras em empresas e sites com histórico de reclamações.

“É importante consultar o histórico de reclamações de uma empresa, site de vendas ou até mesmo de lojas que comercializam pelas redes sociais. Quanto mais informação sobre a atividade comercial do fornecedor, melhor será para evitar possíveis transtornos”, alerta a presidente, que também reforça a orientação de não comprar por impulso e de pesquisar preços em sites de busca, obtendo referências pessoais de amigos e familiares sobre a empresa em que pretende adquirir algo.

Eneylândia diz ainda que os consumidores deem preferência ao pagamento em cartão de crédito, pois, ocorrendo algum problema, é possível suspender o pagamento. “Nos aplicativos de cartão de crédito e de bancos é possível gerar um cartão virtual temporário, que expira ao realizar o pagamento, evitando, assim, clonagem de dados”, explica a presidente do Procon Fortaleza, fazendo mais uma alerta: “jamais o consumidor deve clicar em links de promoções recebidas por e-mail, SMS, redes sociais ou WhatsApp”.

10 dicas e direitos na compra do presente das mães:

1 – Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

2 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;

3 – Se for comprar pela internet, consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;

4 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;

5 – No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;

6 – A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;

7 – A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias, e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;

8 – A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;

9 – Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre conferindo o valor antes de digitar a senha e proteger o código de segurança da visibilidade de outras pessoas;

10 – Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

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