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Segurados com ansiedade ou depressão podem solicitar auxílio-doença

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Segurados diagnosticados com ansiedade ou depressão, que necessitam ficar afastados do trabalho, podem solicitar o auxílio-doença.

Para isso, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e ter contribuído para a previdência no nos últimos 12 meses antes do período de afastamento.

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O segurado pode requerer o benefício por meio de perícia médica ou análise documental. Com a apresentação de estado médico e documentos complementares.

A documentação médica deve estar legível conter data de emissão, data do início do repouso e prazo estimado. Além de conter informações sobre a doença ou CID, ter a assinatura do profissional e carimbo de identificação com o registro do conselho de classe.

O tempo de duração do benefício será estabelecido pela perícia médica federal. O segurado pode ainda solicitar a prorrogação do benefício, se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

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