Home Economia Novo saque-aniversário do FGTS deve liberar R$ 14 bi aos trabalhadores

Novo saque-aniversário do FGTS deve liberar R$ 14 bi aos trabalhadores

9 min read
0
0
128

Um projeto que permite ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberar em torno de R$ 14 bilhões aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tendo sido demitidos depois de 2020, foi encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego à Casa Civil. O texto objetiva permitir aos trabalhadores que aderirem à modalidade o direito à retirada dos valores também na demissão.

“O saque-aniversário não mudaria, o que estamos preparando é dar ao trabalhador o direito a sacar o seu saldo quando na demissão”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Criado em 2019 pelo governo Bolsonaro, o saque-aniversário permite ao profissional a retirada de um percentual do FGTS no seu aniversário. No entanto, quem adere à medida não tem acesso aos valores em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, há regras para a retirada do Fundo, como a determinação de um percentual sobre o saldo no FGTS. A adesão é voluntária e o trabalhador pode pedir para voltar para o modelo do saque-rescisão, mas esse retorno só será válido 25 meses após essa solicitação.

“O que nós estamos fazendo é dar a ele [ao trabalhador] a condição. Todos eles que estão reclamando, pedindo ‘pelo amor de Deus’, neste projeto —se o parlamento aprovar, evidentemente— terão direito a sacar o seu saldo”, disse o ministro.

Ainda de acordo com o ministro, os empréstimos por meio da modalidade sobrecarrega o trabalhador, especialmente em caso de perda do emprego, porque além de não poder retirar o saldo do Fundo de Garantia, ainda terá uma dívida para quitar.

“O saque-aniversário eu acredito que é um equívoco do ponto de vista da constitucionalidade. Ele [o FGTS] é, ao mesmo tempo, um fundo de investimento público e uma poupança individualizada de cada correntista do Fundo de Garantia para proteger o trabalhador no episódio do infortúnio do desemprego. Então é uma poupança no momento do desemprego, que o trabalhador desprotegido tem e recorra a ela”, disse o ministro.

Saque-aniversário do FGTS

Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão ao Saque-Aniversário é opcional.

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

  •  Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  •  Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

A opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência.

Quem pode sacar o FGTS?

Para quem é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Amortização de dívidas;
  • Aquisição da casa própria;
  • Em casos de doença grave;
  • Em calamidade pública;
  • Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
  • Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
  • Na aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Com idade superior a 70 anos
Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por Kátia Alves
Carregar mais Economia

Deixe um comentário

Verifique também

Praia do Uruaú, em Beberibe, recebe resort de alto luxo com investimento acima de R$ 500 milhões

Durante reunião no Palácio da Abolição, nesta quinta-feira (23), o governador Elmano de Fr…