Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram a síndicos o poder de proibir que proprietários de imóveis em condomínios possam alugar apartamentos, de forma diária, em plataformas de locação, como Airbnb, Booking e entre outras conhecidas.
Caso haja o descumprimento desta medida, com locações por tempo inferior a 90 dias, uma multa condominial pode ser gerada, por exercer atividade comercial.
Segundo o advogado especialista em direito condominial, Thiago Badaró, em entrevista a Rádio Jangadeiro Band News (Fm 101,7), o síndico pode proibir ou vetar a locação, por afetar diretamente na destinação da residência.
“Quando alguém usa um condomínio residencial e o aluga para plataformas de aplicativo de curta temporada, tira a destinação original dele e transforma para comercial. Sendo assim, está passível de multas, caso o síndico não permita”, destaca Thiago.
No entanto, o profissional alerta para alguns pontos dessa prática, como a alta rotatividade de pessoas na região e a necessidade de uma segurança adequada.
“A depender do prédio e localização, a rotatividade de pessoas é bem maior. Geralmente, as pessoas que usam esses aplicativos procuram locais mais privilegiados ou grandes centros. A questão econômica é bem interessante nesse quesito. A questão da segurança é muito bem colocada nesse tipo de situação, pois o local precisa ter estrutura suficiente”, afirma.

