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Prefeitura inicia vacinação bivalente contra Covid-19 para pessoas com comorbidades

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A Prefeitura de Fortaleza inicia, nesta terça-feira (4), a aplicação da vacina bivalente contra Covid-19 em pessoas com comorbidades, a partir de 12 anos de idade. Para se vacinar é necessário ter completado no mínimo o esquema primário monovalente, com duas doses, em que a última deve ter sido recebida há, pelo menos, quatro meses. A inclusão deste grupo foi definida pelo Ministério da Saúde (MS).

Esse público, simultaneamente ao das fases anteriores, será atendido nos 118 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, enquanto durar o estoque de imunobiológico. Nos finais de semana, os postos Luís Franklin, no bairro Coaçu, e Irmã Hercília, no São João do Tauape, acolhem os fortalezenses de 8h às 16h30. Além da bivalente, as vacinas monovalentes, aplicadas até o momento, seguem sendo ofertadas nas unidades de saúde para o público geral.

Ao comparecer aos postos, é necessário apresentar os documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado. O MS orienta que para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação de comorbidade, sendo suficiente para a vacinação a comorbidade autodeclarada.

Confira a relação de comorbidades elencadas pelo Ministério da Saúde para bivalente:

• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas no adulto
• Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
• Diabetes mellitus
• Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
• Doença hepática crônica
• Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares
• Doença renal crônica
• Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves
• Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
• Hipertensão arterial estágio 3
• Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
• Insuficiência cardíaca (IC)
• Miocardiopatias e Pericardiopatias
• Obesidade mórbida
• Pneumopatias crônicas graves
• Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
• Síndromes coronarianas
• Síndrome de Down e outras Síndromes genéticas
• Valvopatias

Confira a nota técnica do MS com as comorbidades elencadas

Público restrito ao leito

Já o público restrito ao leito, inserido nos grupos prioritários, e os fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e os trabalhadores destes locais, recebem a vacinação de forma residencial. Para ter acesso a este modelo de aplicação é necessário que o familiar ou responsável se dirija a sua unidade de saúde de referência para notificar a necessidade da aplicação domiciliar ou ligue para o 156 para informar.

Balanço

No balanço da campanha bivalente, até a última sexta-feira (31 de março), foram 89.028 doses aplicadas nos grupos prioritários. Fortaleza recebeu do MS 258.084 doses da bivalente (até 30 de março), que estão sendo aplicadas nos grupos prioritários.

Ao todo, em Fortaleza (até 31 de março), 2.453.231 pessoas receberam a primeira dose; 2.345.334 receberam a segunda dose; 1.602.319, a terceira dose; e 751.799 receberam a quarta dose, totalizando 7.152.683 doses monovalentes aplicadas .

Grupo prioritário: confira quem pode se vacinar com a bivalente

– população imunossuprimida, idosos a partir de 60 anos de idade, fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e os trabalhadores destes locais;

– gestantes e puérperas;

– profissionais da saúde;

– pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de privação de liberdade.

– pessoas com comorbidades

Documentos necessários

Documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado.

Para as grávidas é necessária a apresentação do cartão da gestante ou exame de gravidez. Para os trabalhadores da saúde, contracheque ou declaração do empregador ou de serviço. Já para os que possuem deficiência permanente é necessário levar no ato da vacinação prescrição, laudo ou atestado médico. No caso dos imunossuprimidos, a comprovação será auto declaratória.

De acordo com o Ministério da Saúde, são considerados imunossuprimidos as categorias abaixo:

I – Imunodeficiência primária grave

II – Quimioterapia para câncer

III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras

IV – Pessoas vivendo com HIV/AIDS

V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias

VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune

VII – Pacientes em hemodiálise

VIII – Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais inflamatórias

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